REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Cafezinho, Bons Momentos e Família”
1- Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau, que de alguma forma participaram da elaboração, divulgação ou execução desse concurso.
2- O período de participação inicia-se em 15/04/09 e encerra-se em 15/06/09.
3- Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art. 30, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
4- Para participar, os concorrentes deverão obter uma ficha de inscrição disponível em qualquer ponto de venda participante, preencher por completo os dados ali solicitados e suficientes para sua perfeita identificação, e escrever uma frase com no máximo 15 palavras a respeito do tema “Por que o momento do café é tão gostoso?”
5- Cada concorrente poderá participar com apenas 01 (uma) frase. Todas as fichas de inscrição deverão ser preenchidas de maneira completa. Para que sejam válidas, as fichas deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas localizadas nos pontos de venda participantes dentro do prazo de participação do concurso. O campo de endereço eletrônico não deve ser preenchido caso o participante não possua e-mail. Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.